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Nexo técnico epidemiológico

No dia 11 de agosto, a Presidência da República apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº. 316, como uma resposta do governo às reivindicações resultantes da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de novembro de 2005. Uma das principais alterações previstas na MP-316 refere-se à alteração do ônus da prova da origem dos acidentes, doenças e mortes relacionadas ao processo produtivo.

A MP-316 implementa o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) para as relações de trabalho e altera o foco do atendimento por parte da Previdência Social, que passa do nível individual para o coletivo. O ônus da prova da causa dos acidentes e doenças deixa de ser do trabalhador e passa a ser do empregador.

Esta sistemática relacionará as doenças ou acidentes a uma determinada atividade de produção. Deste modo, quando um trabalhador contrair uma enfermidade estatisticamente relacionada a uma atividade profissional, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá lhe conceder automaticamente o benefício por acidente de trabalho. “Um exemplo desta relação é a atividade bancária e as Lesões por Esforços Repetitivos (LER)”, afirma Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro.

A partir de agora, quando uma doença for estatisticamente mais freqüente em uma determinada categoria profissional, ela passa a ser considerada própria daqueles trabalhadores daquele setor produtivo. Esta medida é um grande avanço para os que sofrem de doenças do trabalho e enfrentavam grande dificuldade para caracterizar a relação da sua doença com as condições de trabalho da empresa. “É uma vitória a publicação da MP-316, é uma reivindicação que existe desde 2002 por parte da sociedade e sindicatos”, assegura Maeno.

Com a implementação do Nexo Epidemiológico, é a empresa que deverá provar que as doenças ou acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo empregado naquele ambiente de produção. Antes desta inversão, era do trabalhador ou do INSS a responsabilidade de comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade desempenhada no trabalho.

Com a MP-316, na medida em que a empresa conseguir demonstrar que a responsabilidade não é sua, a obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fica suspensa durante o período de afastamento e ela fica desobrigada de conceder a estabilidade por 12 meses ao acidentado após sua recuperação, como determina a legislação.

O Nexo Técnico Epidemiológico ainda será votado pelo Congresso Nacional e poderá entrar em vigor logo após a publicação de um decreto presidencial que o regulamente. O decreto é necessário para que sejam estabelecidas as relações entre as atividades e os respectivos ramos de produção.

Programa de Política Nacional de SST

A Portaria Interministerial, nº. 800, de 03 de maio de 2005, é que estabeleceu uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST. A sua proposta era desenvolver a articulação e cooperação entre os ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde para realizar medidas que contribuam para a melhoria das condições dos ambientes de trabalho, possibilitando que estes não sejam a causa de danos à saúde e a integridade física e mental do trabalhador.

A 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de novembro do mesmo ano, contou com a participação de mais de 100 mil pessoas em diversos estados e municípios e teve a presença de cerca de 1.500 delegados nacionais em sua etapa nacional. O objetivo do evento foi o de discutir e consolidar a proposta de PNSST, que foi disponibilizada para consulta pública. Dentre as diversas propostas apresentadas foi unânime a necessidade de integrar as Delegacias Regionais do Trabalho com os Postos da Previdência Social e o Sistema Único de Saúde.

Durante o Seminário Internacional de Segurança do Trabalhador que foi realizado nos últimos dias 24 e 25 de agosto, no Centro Técnico Nacional – CTN da Fundacentro, Paulo Rogério, assistente de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social – SPS/MPS, deu maiores detalhes da integração das informações entre os três ministérios, com o objetivo principal de minimizar a subnoticação de registro dos acidentes e doenças nas empresas que assinam a carteira de trabalho de seus empregados – o setor formalizado da economia.

Reduzir a Subnotificação

Segundo Paulo Rogério, será possível integrar as informações do CID (Classificação Internacional de Doenças) com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) para viabilizar o Nexo Técnico Epidemiológico para os trabalhadores que possuem vínculo formal. Dessa forma, mesmo que a empresa não faça a notificação via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o cruzamento das informações no momento em que o trabalhador procura assistência previdenciária e/ou médica passa a ser automática.

A integração das informações das solicitações de benefícios na Previdência, entre o CID e o CNAE, permitirá saber quais são as empresas e as atividades que oferecem maiores riscos ao trabalhador e viabilizará, também, o aumento da contribuição para o SAT (Seguro de Acidentes ao Trabalhado). As contribuições deixarão de ser fixas e passarão a ser calculadas na escala de 1 a 3. O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) permitirá punir as empresas que têm altos índices de ocorrências de doenças e acidentes de trabalho e deverá, assim impor mudanças no comportamento preventivo das empresas.

Os responsáveis pelas definições de políticas previdenciárias consideram ser possível viabilizar a notificação das ocorrências do trabalho informal (sem registro em carteira de trabalho) aproveitando a infra-estrutura do SUS. Para tanto, a integração do RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) com o SINAN (Sistema de Informações de Agravos de Notificação) será imprescindível. Atualmente, o RENAST vem desenvolvendo a capacitação de médicos e enfermeiros para que haja maior interação com os pacientes, facilitando, assim, a notificação do acidentes e doenças de origem ocupacional também no setor informal.