CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Implantação, que é a fase preliminar e realizada dentro dos ritos estabelecidos pela NR5 (5.38 a 5.45). Inicia-se com três meses de antecedência ao término do mandato vigente e termina com a posse da CIPA, fornecendo todas as informações e modelos para os Editais, Inscrições, Cédulas, Listas de Votação, Atas de Eleição e Apuração, Instalação e Posse,bem como documentos a serem enviados ao Sindicato da Categoria e DRT.
Treinamento, que resume a apresentação, em ambiente, metodologia, equipamentos, técnicas e profissionais gabaritados a ministrarem o conteúdo programático previsto, nos moldes dos itens 5.32 a 5.37, fornecendo, ao término e àqueles participantes na integralidade, os Certificados Individuais e O Certificado da Empresa.
Acompanhamento, que é a disponibilidade de Técnico de Segurança do Trabalho a acompanhar todas as reuniões ordinárias previstas, conforme calendário nesse sentido, auxiliar na condução dos assuntos durante as reuniões, fornecer suporte técnico às questões levantadas durante as reuniões, controlar a presença dos membros participantes, auxiliar na formatação das atas e todos os procedimentos afins atrelados às reuniões ordinárias.
Total, envolvendo as três etapas anteriores, ou sejaImplantação, Treinamento e Acompanhamento,modalidade esta que apresenta segurança e comodidade não só à empresa como também aos integrantes da CIPA e, por conseguinte, aos demais empregados do estabelecimento, dada a abrangência de todas as fases essenciais ao bom e tempestivo funcionamento da aludida Comissão.